Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.6344.2576.5826

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - DMAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação da Súmula 331/TST, V, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - DMAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a documentação apresentada pelo ente público não demonstra a fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas, pois não foi observado o correto piso normativo para o cargo exercido pelo autor e seus reajustes salariais, assim como não foi pago o auxílio-alimentação . Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Constata-se a v iolação da Súmula 331/TST, V. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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