Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.7219.3792.1182

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS. ILICITUDE RECONHECIDA. CONFISSÃO REAL DOS SUBSTITUÍDOS. DEMISSÃO INCENTIVADA. DIREITOS RESCISÓRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA (CLÁUSULA 70 DO ACT). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, dos próprios termos do acórdão recorrido, vê-se que há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência econômica da causa, prossegue-se na análise do recurso. In casu, a Corte a quo, soberana na apreciação do conjunto fático probatório carreado aos autos, consignou que: « a própria petição inicial e os documentos com ela juntados dão conta de que os substituídos realmente possuíram irregularmente vínculos jurídicos simultâneos com outros entes da Administração Pública, recebendo, inclusive remuneração . Há confissão real nesse sentido, com comprovação vasta nos autos, conforme a documentação juntada pela reclamada . « E que: « a situação narrada nos presentes autos, não se adequam à previsão da cláusula 70 do ACT, eis que referida disposição assegura direitos rescisórios próprios da dispensa sem justa causa, para aquelas dispensas incentivadas. Ocorre que, no caso dos autos, os substituídos foram obrigados a optar por um dos cargos acumulados ilegalmente e tal circunstância nem mesmo se aproxima de dispensa incentivada ou pedido de demissão stricto sensu. Não se trata, pois, de dispensa incentivada «. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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