Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - LAUDO PERICIAL - ADOÇÃO DO LAUDO PRÉVIO EM DETRIMENTO DO LAUDO DEFINITIVO - IMPOSSIBILIDADE - A
avaliação prévia, em grande parte, não serve para a fixação da justa indenização, pois é uma avaliação preliminar, cujo valor é apurado antes do estabelecimento do contraditório - Por outro lado, o laudo definitivo bem representa o valor indenizatório do imóvel desapropriado, em relação a terra nua e às benfeitorias, razão pela deverá ser adotado para o pagamento da indenização da terra nua e das benfeitorias - Contudo, o valor adotado para a indenização das culturas deverá ser o estimado no laudo prévio, vez que diante do tempo entre a imissão na posse e a elaboração do laudo definitivo, não foi possível estimar o valor da indenização em relação as culturas que existiam na área antes da desapropriação - Juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença - Antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21, para fins de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E, conforme as teses firmadas pelo C. STF no Tema 810 e pelo C. STJ no Tema 905; e após a vigência da Emenda Constitucional 113/21, de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC para correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença reformada - Recurso voluntário provido e remessa necessária desprovid... ()
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