Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.8242.8485.7101

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Ação cominatória (fazer), ora em fase de cumprimento de sentença. Concessão de tutela de urgência, compelindo o executado à liberação dos ativos financeiros da exequente. Descumprimento. Instauração da fase executiva para satisfação do crédito decorrente da imposição de multa cominatória. Impugnação do executado. Rejeição. Manutenção.

A tutela de urgência foi deferida em 22/12/2022. Concedeu-se o prazo de cinco dias para desbloqueio dos ativos da exequente, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$20.000,00. A intimação do executado ocorreu tanto por carta eletrônica, expedida pelo Juízo em 22/12/2022, quanto por ofício entregue diretamente ao gerente da agência bancária da exequente, naquele mesmo dia. Ou seja: o quinquídio para cumprimento da ordem judicial teve início em 23/12/2022. Sem embargo, é incontroverso que a ordem foi cumprida tão-somente em 17/07/2023, mais de seis meses após a intimação pessoal do executado. O descumprimento da tutela de urgência é inequívoco, de modo que a multa imposta é devida em seu patamar máximo. Agravo não provido

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