Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.9879.4501.5422

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pena total: 11 anos de reclusão, e 1.500 dias-multa, em regime fechado. Apelante e corréu, em comunhão de ações e desígnios, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 159g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 02 (duas) cápsulas plásticas de cor verde de formato cônico, tamanho médio do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/TODO CERTO PREVALECE/30 e embaladas por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, 08 (oito) cápsulas plásticas incolores de formato cônico, tamanho grande, do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/40, e embalagens por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, e um recipiente plástico de formato cilíndrico, de cor branca, com aproximadamente onze centímetros de altura e cinco centímetros de diâmetro, fechado por tampa rosqueada de cor vermelha. Estavam associados entre si e a indivíduos ainda não identificados, vinculados à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), para o fim de praticarem o tráfico de drogas na cidade de Quatis/RJ, especialmente no bairro São Benedito, tendo como precípuas funções o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Apreendidos um aparelho de telefone celular, material para uso no tráfico, qual seja, 21 unidades eppendorfs vazios, um pote plástico de Pó Royal, além da quantia de R$ 750,00 em espécie. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Existência de justa causa a justificar a abordagem inicial e, consequentemente, a revista pessoal. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em ilicitude da prova por suposta violação de domicílio. Inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º, XI, CF/88. Flagrante delito. Crime permanente. Existência de justa causa para o ingresso no domicílio. Prova absolutamente lícita, obtida de acordo com a legislação em vigor e entendimento jurisprudencial atual do STF. Da mesma forma, rechaça-se a alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato. Tal se prestou apenas como elemento ratificador, mas não como prova única de cometimento do crime, que está evidenciado na inequívoca certeza das prisões em flagrante e em todo seu contexto fático. Demais provas produzidas nos autos que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. No mérito. Da absolvição dos delitos. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Os pinos de cocaína continham as inscrições da facção TCP. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Não há falar em flagrante forjado. Apelante e corréu já eram conhecidos pelo envolvimento com o tráfico de drogas na região. Notícia preliminar de que o apelante e comparsa estavam endolando material ilícito no quintal da residência. Local subjugado pela facção criminosa «TCP". Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. À conta de tais considerações, também não merece prosperar o pedido de desclassificação para o delito de uso. Tese de posse para consumo pessoal que não encontra ressonância na prova dos autos. Da redução das penas-base aplicadas. Cabimento. Impossibilidade de exasperação das penas com base nos antecedentes desabonadores. FAC. Existência de uma única anotação penal pertinente ao presente feito. Devem as penas-base serem redimensionadas ao patamar mínimo legal. Do pedido de reconhecimento da confissão espontânea para atenuar a pena. Descabimento. Sob o crivo do contraditório, o apelante não confirmou às imputações constantes na denúncia. Apresentou versão absolutamente inverossímil. Afirmou que os entorpecentes foram adquiridos para consumo compartilhado em uma festa. Para que se autorize o reconhecimento da confissão espontânea deve ser a mesma completa, inclusive em relação às circunstâncias de que tem conhecimento seu autor, eis que o objetivo do legislador é estimular a verdade processual. Não deve incidir a pretendida atenuante invocada. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação do apelante às atividades criminosas de forma organizada. Condenado pelo delito de associação. Não merece prosperar o pleito de abrandamento do regime prisional. A imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena se encontra bem fundamentada, respaldada em elementos concretos, não merecendo reparos, diante do quantitativo de pena imposto e da gravidade concreta do atuar criminoso, demandando uma repreensão mais severa e condizente com o disposto no CP, art. 33. Não há falar em substituição da pena corporal. Óbice do CP, art. 44, I. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Alegada hipossuficiência financeira que deverá ser avaliada pelo Juízo da VEP. Nova dosimetria. Fica estabelecida a reprimenda definitiva de JEFFERSON LEMOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 08 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime fechado, pelos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Do Prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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