Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.6724.9517.3394

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE.

Lei 14.132/21, que revogou expressamente a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, passando a punir mais severamente a conduta, na forma disposta no CP, art. 147-A Conduta prevista no tipo revogado que é imediatamente reenquadrada no novo dispositivo legal, sem interrupção, não configurando abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica. No caso, a conduta dos pacientes, praticadas em 11/03/2021 e 12/07/2021, foram consideradas uma reiteração, ou seja, uma continuidade normativo-típica, visto que continuaram após a entrada em vigor do CP, art. 147-A em 31 de março de 2021. A aplicação do preceito secundário do CP, art. 147-A, deve ser feita para cada um dos crimes, sem impedimento da incidência da legislação mais severa, conforme o disposto no Verbete 711, do STF. Isso ocorre porque a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente quando sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente Habeas Corpus. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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