Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DO CPC/2015 - MOTORISTA CARRETEIRO (CAMINHÃO TRITREM) - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
De acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de repercussão geral, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que, regulamentando a jornada de motorista carreteiro (tritrem), estabelece a ativação em jornada extraordinária, devidamente remunerada, por observar o patamar civilizatório mínimo eleito como critério. 3. Na espécie, ao prever a ativação em jornada extraordinária, devidamente remunerada, a negociação coletiva observa o patamar civilizatório mínimo, não se cogitando de afronta ao critério eleito pelo E. STF. 4. No entanto, embora válida a jornada fixada de oito horas, o acórdão regional consigna o cumprimento de jornada extraordinária em escala de 10 horas durante quatro dias consecutivos, que também era prorrogada para até doze horas. Devidas, portanto, as horas extras laboradas acima do máximo legal de oito horas diárias. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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