Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.9039.3467.9535

1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Despacho que acolheu a impugnação e decretou a prescrição de determinadas parcelas. Recurso da autora. Contrato nulo. Efeitos ex tunc. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição sobre parcelas derivadas de negócio jurídico nulo. Recurso provido.

I. Caso em exame Ação que discute a validade de contrato, cuja sentença declarou a nulidade absoluta do instrumento. A recorrente pleiteia o afastamento da prescrição reconhecida sobre parcelas decorrentes do referido contrato, alegando contradição entre a nulidade do negócio e o reconhecimento de prescrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez declarada a nulidade do contrato, é possível aplicar a prescrição sobre parcelas derivadas desse instrumento, como se houvesse uma relação jurídica válida no incidente de cumprimento de sentença.. III. Razões de decidir 3. A nulidade absoluta de um contrato produz efeitos ex tunc, isto é, desconstituindo retroativamente qualquer efeito jurídico desde a sua celebração. 4. Conforme disposto no CCB, art. 169, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. 5. Não há como reconhecer a prescrição sobre parcelas de um contrato nulo, pois esse tipo de negócio jurídico não gera efeitos e, portanto, não pode haver direito ou obrigação passível de prescrição. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A nulidade de um contrato, reconhecida judicialmente, impede o reconhecimento de prescrição sobre parcelas derivadas do mesmo, por ausência de relação jurídica válida que permita a contagem do prazo prescricional. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 169. Jurisprudência: Precedentes do TJSP

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