Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela cautelar em caráter antecedente. Prestação de serviço. duplicatas. cessão de crédito. cláusula proibitiva - non cedendo. falta de comprovação de anuência expressa da ré sobre a cessão de crédito. desnecessidade de manifestação sobre eventual pagamento das duplicatas, uma vez que ilegítima a cessão.
A cessão de crédito firmada entre a autora e a cedente, é ilegítima, pois consta no contrato de prestação de serviço cláusula proibitiva que não foi levada em consideração pela autora, bem como não há nos autos anuência expressa da ré quanto a cessão. Não basta a autora ter notificado a ré, deveria ter solicitado sua anuência de forma expressa. A autora deveria ter sido diligente e, analisado o contrato de prestação de serviço, pois a duplicata é título causal que se vincula ao negócio subjacente. Eventual manifestação quanto ao pagamento das duplicatas é inútil ao deslinde da ação, pois a cessão foi declarada ilegítima. Sentença mantida. Pedido de redução de honorários advocatícios. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no CPC, art. 85, levando em consideração o trabalho desenvolvido pelo patrono da ré e o benefício que a vitória na causa significou ao constituinte. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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