Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459. NÃO REITERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES. NÃO PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula 459, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ( CPC/1973, art. 458) ou 93, IX, da CF/88. No caso, constata-se nas razões do agravo que a parte autora, não obstante manifestar-se insatisfeita com a decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, não reitera as alegações de violações aos dispositivos legais e constitucionais supra. Em tal circunstância, há que se presumir que a parte conformou-se com o decisum que lhe foi desfavorável e que não reconheceu a possibilidade de seguimento do seu apelo, ocorrendo, assim, a preclusão. Desse modo, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE PARCELAS. VAPAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que há «(...) uma séria contradição dentro do tópico no qual a reclamada abordou a matéria «, vez que, apesar de, em um parágrafo da contestação, informar que houve a percepção da parcela pela reclamante, no parágrafo seguinte a reclamada afirma que jamais houve o pagamento da referida parcela. Registrou, ainda, que a reclamada reiterou a alegação de que nunca pagou a parcela denominada VAPAS e anexou contracheques que comprovaram a não percepção da parcela pela reclamante. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pela Corte Regional, com finalidade de averiguar a violação, ou não, dos dispositivos indicados, necessário seria o reexame do quadro fático probatório em relação à suposta ocorrência da confissão, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Intactos, pois, os dispositivos tidos por violados, bem como a súmula tida por contrariada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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