Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
Relação de consumo que se identifica na espécie. Proteção contratual. CDC, art. 29. Autora empresa (salão de beleza) que contratou serviço público essencial, suspenso após aviso prévio sem a antecedência mínima de três dias úteis. Evidente falha na prestação, ausente impugnação específica quanto à data de recebimento da notificação pela autora. Inteligência dos arts. 360, 361 e 656 da Res.-ANEEL 1.000/2021 e 341 do CPC. Responsabilidade da fornecedora pelos danos materiais daí decorrentes. CDC, art. 14. Uso de gerador, fonte alternativa, para suprir a falta de energia. Nota fiscal e comprovante de pagamento que bastam para quantificar o prejuízo. Pedido procedente. Sucumbência invertida. Recurso provido... ()
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