Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 293.0974.4353.0721

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - TARIFA DE ÁGUA - SABESP - EDIFÍCIO DE CATEGORIA RESIDENCIAL E COMERCIAL (MISTA) COM VÁRIAS UNIDADES AUTÔNOMAS E UM ÚNICO HIDRÔMETRO - POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA - RESP 1.937.887/RJ E RESP 1.937.891/RJ - REVISÃO DO TEMA 414 - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II - RECURSO DA SABESP PROVIDO.

Conforme posicionamento adotado recentemente pelo STJ, no julgamento de recursos repetitivos representativos de controvérsia - Resp 1.937.887/RJ e Resp 1.937.891/RJ, com revisão do Tema 414, restou firmada a seguinte tese: «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". Assim, em sede de reexame da matéria, à luz do CPC, art. 1.030, II, pertinente que a ação seja julgada improcedente, com o acolhimento do recurso da Sabesp.... ()

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