Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Consumidor e processual. Compra pela internet. Produto não entregue. Ação de indenização por dano material e moral julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora.
Cerceamento de defesa inocorrente. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Prova oral que seria inócua no caso concreto. Responsabilidade do banco corréu, que emitiu o boleto para pagamento, decorre do sistema de responsabilização previsto no CDC, notadamente do que dispõem seus arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34. Sentença reformada nesse ponto. Restituição do indébito simples, segundo entendimento uniformizado pela Corte Especial do C. STJ (EARE 622.897), uma vez que a compra frustrada foi feita em 2020. Dano moral não configurado. À vista do que dispõe a Súmula 227 do C. STJ, é indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas relativamente à honra objetiva, ou seja, quando sofre abalo em sua imagem, perante clientes, em seu segmento de atuação, gerando prejuízo em sua atividade empresarial, o que não foi demonstrado no caso concreto, não podendo ser presumido. Sentença parcialmente reformada para reconhecer a responsabilidade do banco corréu, condenado solidariamente à devolução simples à autora do valor pago e ao pagamento das verbas de sucumbência. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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