Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 293.2753.6868.6845

1 - TJRJ Habeas corpus. Imposição de medidas protetivas de urgência (proibição de contato e de aproximação) no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Writ que busca a sua revogação, com o consequente restabelecimento da liberdade plena de locomoção do Paciente, por alegada ausência dos pressupostos autorizadores. Mérito que se resolve em favor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Tutela jurisdicional de urgência prevista pela Lei 11.340/2006 que tem sido realçada como de «natureza excepcional e que não podem ser fixadas de forma genérica, gerando instabilidade no ambiente familiar (TJERJ), pelo que reclama a presença dos pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas através decisão com fundamentação concreta idônea (STJ). Necessidade de se outorgar efetividade aos direitos fundamentais tutelados pela Lei 11.340/06, ex vi dos §§ 5º e 8º da CF/88, art. 226, que naturalmente se contrasta com as garantias inerentes ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), surgindo, a partir daí, uma delicada ponderação de valores que tende a merecer, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, uma postura equilibrada do julgador, calibrando, de um lado, a medida adequada à neutralização da ameaça ou violação, sem se perder de vista que, no polo adverso, também se posta um sujeito cujos interesses não podem ser tiranizados. Pressupostos da tutela de urgência não observados na espécie. Relato da Vítima, feito por ocasião da lavratura do RO 612/2024, que apenas retrata uma divergência entre ela e seu ex-companheiro, ora Paciente, envolvendo a escolha da escola na qual o filho de ambos foi matriculado no ano de 2024, dissidência que se encontra imersa em um contexto guarda compartilhada. Genitores do menor que ostentavam boa relação, até que passaram a discordar acerca do bairro onde o filho seria matriculado na rede de ensino. Impetrante que acostou cópias das mensagens trocadas pelo ex-casal, todas referentes às tratativas de férias, tratamento dentário, pensão alimentícia, visitação, comprovando que os diálogos foram amistosos e simpáticos até o dia 1º.02.2024, isto é, quatro dias antes do início do novo ano letivo, quando a suposta Vítima se manifestou no sentido de matricular seu filho em determinada escola, com a qual o Paciente discordou. Eventuais divergências do convívio social que não têm o condão de, isoladamente, à míngua de qualquer elemento paralelo em sentido contrário, caracterizar violência de qualquer natureza, de sorte a merecer a tutela coercitiva do Estado, em sede de Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Eclosão e definição dos conflitos de interesses inerentes ao Direito de Família que não podem, direta ou indiretamente, a qualquer título ou pretexto, receber a influência da Justiça Penal, apenas para conduzir seu desfecho para este ou aquele sentido, mas sim debatidas e delimitadas no espaço legal pertinente, especialmente diante de processo de regulamentação de visitas já existente entre as partes. Relatório Psicológico consignando que «a situação apresentada se refere a um conflito familiar, que já está sendo analisado na Vara de Família". Desnecessidade da tutela estatal para interromper ciclo de violência inexistente no caso, com a advertência de que eventuais providências cíveis residuais não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa e não gerar promiscuidade quanto ao manejo dos instrumentos de proteção previstos na Lei 11.340/06. Ordem que se concede, a fim de revogar todas as medidas protetivas de urgência, ora hostilizadas, impostas ao Paciente.

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