Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) declinou de sua competência em favor do Juízo Suscitante (2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) para processar e julgar a denúncia referente ao feito 0013434-43.2022.8.19.0014, requerendo a reunião com os autos 0011525-63.2022.8.19.0014, em trâmite junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por entender existir continuidade delitiva e conexão probatória entre os crimes em apuração. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por sua, vez, suscitou o presente conflito, argumentando existir mera reiteração criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos. A razão está com o Juízo Suscitante. Em que pese haver semelhanças entre tempo, lugar e grande parte dos supostos autores, bem como do modus operandi entre as ações penais em discussão, desnecessário adentrar ao mérito da existência ou não da continuidade delitiva. Isso porque, não há razão para que se proceda à conexão, pois não há risco de decisões contraditórias. A conexão instrumental ou probatória pressupõe um vínculo objetivo entre os diferentes crimes, de forma que a prova de um delito pode, em tese, influenciar na prova colhida para o outro, mas, evidentemente, essa reunião dos feitos é facultativa e não obrigatória, porquanto o CPP, art. 80 faculta a separação dos processos diante do excessivo número de acusados ou se, por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. O douto magistrado em exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes informou que o processo 0011525-63.2022.8.19.0014 já conta com a instrução encerrada e se encontra na fase atual de alegações finais, de modo que, havendo fases processuais totalmente distintas, uma reunião de processos à esta altura seria profundamente prejudicial ao bom andamento e celeridade de ambas as ações penais. PROCEDENCIA do conflito para declarar a competência do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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