Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MOVIDA POR CONDÔMINOS, VISANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL E A DECLARAÇÃO DO DIREITO DE EXPEDIR COMUNICAÇÕES PESSOAIS AO SÍNDICO. LOCAÇÃO DE UNIDADE A TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO, POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO SÍNDICO, DEIXOU DE CONSERTAR O ELEVADOR SOCIAL OPORTUNAMENTE, IMPEDINDO O INGRESSO DOS INQUILINOS NO IMÓVEL COM TODOS OS SEUS BENS E ASSIM SUJEITOU OS AUTORES A INDENIZAR OS LOCATÁRIOS. APONTADA INOBSERVÂNCIA, PELO SÍNDICO, DO DEVER DE DILIGÊNCIA ESTABELECIDO NO art. 1.348, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS EMPREGADOS PELO SÍNDICO NAS COMUNICAÇÕES COM O PRIMEIRO AUTOR E, TAMBÉM, DA APONTADA PROIBIÇÃO DO ENVIO DE E-MAILS AO SEU ENDEREÇO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS AUTORES.
1. CAUSA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. FEITO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO, NA FORMA DO art. 1.013, §3º, DO CPC. OBJEÇÕES DOS APELANTES PREJUDICADAS. 2. APELANTES QUE ALEGAM QUE O APELADO OS IMPEDIU DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE ASSEGURAR O USO DA UNIDADE AOS INQUILINOS, PREVISTA na Lei 8.245/1991, art. 22, II, SUJEITANDO-OS A INDENIZÁ-LOS PELO ALUGUEL E COTA CONDOMINIAL DO PRIMEIRO MÊS DE LOCAÇÃO E POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE ESTES VIESSEM A RECLAMAR. VALORES EXIGIDOS QUE FORAM OBJETO DE ISENÇÃO POR LIBERALIDADE DOS LOCADORES, UMA VEZ QUE NÃO HAVIA PREVISÃO NO CONTRATO A ESSE RESPEITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL. 3. IMISSÃO DOS INQUILINOS NA POSSE DIRETA ANTES DO TERMO INICIAL DA LOCAÇÃO, POR ATO DISCRICIONÁRIO DAS PARTES DESSE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O PERÍODO ANTERIOR À LOCAÇÃO PARA AFERIR O DANO MATERIAL ALEGADAMENTE SOFRIDO PELO LOCADOR. DEMANDA QUE, FUNDANDO-SE EM DIREITO DE REGRESSO (CODIGO CIVIL, art. 934), NÃO PODE COMPORTAR EM SEU OBJETO DANO AINDA NÃO SUPORTADO PELOS DEMANDANTES ¿ NO CASO, DECORRENTE DA EVENTUAL RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 4. PRÉDIO QUE, NO TERMO INICIAL DA LOCAÇÃO, CONTAVA COM ELEVADOR DE SERVIÇO EM FUNCIONAMENTO, SENDO ESTE O EQUIPAMENTO QUE, DE ACORDO COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, DEVERIA SER EMPREGADO PARA QUAISQUER SERVIÇOS, INCLUSIVE MUDANÇAS. 5. EXCEPCIONALIDADE DO USO DO ELEVADOR SOCIAL PARA MUDANÇAS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA DE REGIMENTO INTERNO RECENTEMENTE APROVADO. EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRAVA FORA DE SERVIÇO QUANDO DO INÍCIO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO, POR QUEIMA DE PLACA ELETRÔNICA ¿IFL¿. FORTUITO CONTRA O QUAL O CONDOMÍNIO SE PREVENIRA PELA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. 6. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE DILIGÊNCIA DO SÍNDICO NÃO COMPROVADO. ART. 1.348, V, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 1.011, TAMBÉM DO ESTATUTO CIVIL, CABENDO AO SÍNDICO ATUAR COM O CUIDADO E DILIGÊNCIA DO HOMEM ATIVO E PROBO. FATO OCORRIDO NA ÉPOCA DO NATAL DE 2020, DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO CONDOMÍNIO QUE TENHA CONCORRIDO PARA IMPOSSIBILITAR O INGRESSO DA GELADEIRA E DA LAVA-ROUPAS ADQUIRIDAS PELOS INQUILINOS DOS AUTORES. 7. ITENS DE MOBILIÁRIO QUE SÓ FORAM ADQUIRIDOS E RECEBIDOS PELOS INQUILINOS EM MEADOS DE JANEIRO DE 2021. DEFEITO DO ELEVADOR SOCIAL SANADO NO DIA 27 DAQUELE MÊS. PRÉDIO ANTIGO. UNIDADE DOS DEMANDANTES QUE MANTINHA ENTRADA DE SERVIÇO ORIGINAL E EXÍGUA, IMPOSSIBILITANDO POR SI O INGRESSO DOS ITENS COMPRADOS PELOS LOCATÁRIOS, MESMO QUE FOSSEM TRANSPORTADOS PELA ESCADA. 8. ALEGADA POSSIBILIDADE DE USO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO CONDOMÍNIO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇA DE REPOSIÇÃO QUE IMPORTARIA EM MÁ GESTÃO, UMA VEZ QUE HAVIA CONTRATO DE SEGURO VIGENTE QUE DAVA COBERTURA ÀQUELE RISCO. APURAÇÃO DO FATO, ORÇAMENTO, COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E CONSERTO DO ELEVADOR EM CERCA DE UM MÊS, NÃO SE CONSTATANDO QUE TENHAM FALTADO CUIDADO E DILIGÊNCIA DO SÍNDICO. 9. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA DEFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO, OU FALTA DE TRANSPARÊNCIA. CORRESPONDÊNCIAS DIRIGIDAS AO PRIMEIRO AUTOR QUE EXPLICITARAM O TRATAMENTO DA QUESTÃO, PASSO A PASSO. MANIFESTAÇÕES URBANAS DO SÍNDICO, MESMO EM CONTEXTO CONFLITIVO, AS QUAIS NÃO CONSISTIRAM EM OFENSAS À HONRA OU A OUTRO ASPECTO DA PERSONALIDADE DO PRIMEIRO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. OBJEÇÃO DO SÍNDICO AO ENVIO DE MENSAGENS A SEU E-MAIL PARTICULAR QUE NÃO FERE O DIREITO DOS AUTORES DE SE COMUNICAREM COM O CONDOMÍNIO, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA O MESMO FIM, E QUE SE AMPARA NO DIREITO À PRIVACIDADE, PROTEGIDO PELO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO E PELO CODIGO CIVIL, art. 21. DESPROVIMENTO DO APELO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A 12% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO §11 DO CPC, art. 85.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote