Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.1550.2905.4153

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Mas não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Desde seu primeiro acórdão, o TRT consignou que o reclamante aderiu ao Plano de Incentivo, o qual previa uma redução do salário fixo em 25% e, em contrapartida, um aumento significativo do valor das comissões. Destacou que «assim, considerando o decidido, cujo fundamento adoto como razões de decidir, e tendo em vista a comprovação de que com a adesão ao Plano de Incentivo, o somatório da parcela fixa e variável importou em aumento salarial ao reclamante, não há falar em diferenças salariais . A teor do CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é ilícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. No caso, restou evidente a comprovação de que, com a adesão ao plano de incentivo, o reclamante não sofreu qualquer prejuízo salarial «. E por tais fundamentos, manteve o indeferimento de diferenças salariais. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Agravo a que se dá provimento parcial para reconhecer a transcendência quanto ao tema nos termos da fundamentação. DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consoante consignado na decisão monocrática, o Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório dos autos, assentou que, diante da adesão ao Plano de Incentivo, o somatório da parcela fixa e variável gerou em verdade aumento salarial e, portanto, inexistem diferenças salariais. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, de houve redução salarial e prejuízo ao trabalhador, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Registre-se que a controvérsia não foi solucionada pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas pela valoração das provas produzidas nos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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