Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e tentativa de ocultação de cadáver. Recurso não provido. A pronúncia é decisão preambular de mera admissibilidade da acusação, em que o Magistrado, constatando a existência da materialidade e indícios de autoria, submete o caso a julgamento pelo Conselho de Sentença. Não é necessária a prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que haja uma probabilidade de o acusado ter praticado o crime. Elementos que indicam a existência de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, nos termos do CPP, art. 413, não sendo o caso de despronúncia. Os reconhecimentos realizados na fase inicial são válidos, não se cogitando de nulidade, pois o ato padece de vício se não corroborado por outros elementos, o que não é o caso dos autos. Fase de pronúncia em que vigora o princípio do «in dubio pro societate". Qualificadoras que não se revelam manifestamente improcedentes. O exame do crime conexo também é relegado ao Tribunal do Júri. Recurso preso. Custódia cautelar mantida
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