Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.5956.1728.3258

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DECISÃO UNIPESSOAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TÉCNICA DE DECISÃO PER RELATIONEM - NÃO CONFIGURADA A NULIDADE.

1. A agravante suscita a nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior respaldam a regularidade na aplicação da técnica de decisão per relationem, na qual se adotam os fundamentos da decisão mantida. 3. Portanto, no caso, não se vislumbra ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário-mínimo), pela exposição ao agente ruído por todo o período contratual. Salientou que, no caso, o reclamante permanecia exposto a ruído em nível superior aos Limites de Tolerância calculados para as jornadas superiores a 8 horas. Constou no acórdão regional que, segundo a prova produzida nos autos, «com frequência, era ultrapassado o limite diário de 10 horas de labor. 2. Desse modo, o entendimento adotado pela Corte a quo observou os limites de tolerância para a exposição do empregado de acordo com a jornada laborada, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Além disso, o acórdão regional está embasado na prova produzida nos autos, em especial o laudo pericial, no qual foram efetuados os cálculos dos limites de tolerância para a exposição do reclamante ao agente insalubre ruído em jornadas superiores a 8 horas, bem como nos registros constantes nos cartões de ponto que corroboram a extrapolação frequente do referido limite diário. 3. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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