Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.6684.0742.0578

1 - TJSP Apelação. Falsificação de papéis públicos. Réu denunciado pelo crime de estelionato. Sentença que desclassificou a conduta para o delito de falsificação de papéis públicos. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleito subsidiário objetivando a manutenção da conduta imputada ao réu em denúncia, com a aplicação da forma privilegiada.

1. Adequação penal típica. Intensa controvérsia jurisprudencial que recai sobre a tipicidade jurídica da conduta atribuída ao apelante. Tratamento dado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, e até mesmo pelo STJ, que ora se inclina para a caracterização do delito de receptação, ora pelo furto mediante fraude, ora pela falsificação de papéis públicos e, por fim, pelo crime de estelionato. 2. Apelante denunciado pela prática de estelionato após ter sido surpreendido em estação ferroviária comercializando passagens de transporte através de cartões de bilhete único contendo créditos fraudulentos. Sentença condenatória que desclassificou a imputação para o delito de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada (art. 293, VI, §1º, I, CP). 3. Correlação entre acusação e sentença. Violação não evidenciada. O princípio da congruência exige identidade entre o objeto da acusação e a sentença, devendo o acusado ser julgado pelos fatos descritos na inicial acusatória. Para tanto, exige-se que a denúncia contenha uma descrição suficiente do fato imputado, com todas as suas circunstâncias. Descrição pormenorizada dos fatos imputados ao apelante com aplicação da emendatio libelli em sentença reconhecendo a prática do delito previsto pelo art. 293, VI, §1º, I, do CP. Aplicação do CPP, art. 383. Nulidade inexistente. 4. Impossibilidade de manutenção da qualificação jurídica dada em sentença. Delito de falsificação de papéis públicos que prevê hipótese de falsidade material. A mera inserção de créditos inautênticos no bilhete único em nada modifica o suporte material do papel público. Inexistência de prova técnica, realizada por órgão oficial, comprobatória da falsidade material. Crime que deixa vestígios. Indispensabilidade do exame pericial para a comprovação do crime de falso. 5. Circunstâncias apuradas que melhor se amoldam ao crime de receptação. Denúncia que não faz referência aos verbos típicos que caracterizam a receptação. Ausência de aditamento ministerial nos termos do CPP, art. 384. Impossibilidade da aplicação da mutatio libelli em grau recursal. Inteligência da Súmula 453/STJ. Fragilidade do conjunto probatório que conduz à absolvição. Precedentes. 6. Recurso conhecido e provido

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