Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.8668.6553.7852

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ PARA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA JUNTO À RECEITA FEDERAL COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA AO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

O acesso à Justiça diz respeito a processo efetivo, sendo esta alcançada apenas por meio de atuação cooperativa de todos os sujeitos do processo. Em razão dessa visão moderna a respeito do princípio do acesso à justiça, o CPC/2015 tem afastado a adoção do modelo tradicional de organização do processo (adversarial), passando a adotar o modelo cooperativo, no qual o órgão jurisdicional deixa de ser um mero espectador equidistante das partes do processo e passa a participar ativamente da condução do processo, com a finalidade de se chegar a uma tutela jurisdicional justa e efetiva. II. A cooperação tem como base determinados deveres a serem observados pelo magistrado, dentre os quais se destaca o dever de auxílio, que diz respeito ao dever de incentivar as partes a superar dificuldades relativas ao cumprimento adequado de direitos, faculdades, ônus ou deveres processuais. III. Em razão da adoção do modelo cooperativo de processo pelo CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho, muito embora seja dever da parte autora fazer a correta e devida individuação do réu indicando o endereço onde possa ser encontrado, os §§1º e 3º do CPC, art. 319 passaram a prever expressamente que «§ 1º caso não disponha das informações previstas no, II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. [...] § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no, II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça « . IV. Assim sendo, havendo impossibilidade de ter acesso às informações relativas ao endereço da parte Reclamada, a parte Reclamante tem o direito de requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, devendo este, em razão de seu dever de auxílio, providenciar tais diligências, não podendo indeferir a petição inicial se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, sob pena de se impossibilitar a tutela jurisdicional justa e efetiva. V. A decisão que deixou de atender ao pedido da parte Autora de expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil para obter informações acerca do atual endereço da Reclamada e extinguiu o processo sem resolução do mérito, contraria o modelo de processo cooperativo, bem como não prestigia os princípios do acesso à justiça e devido processo legal. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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