Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contratos bancários - Sentença que reconheceu a litispendência em relação ao contrato 001292830 e, em relação aos contratos números 001290951, 8003973, 8007359 e 8007863, extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da existência de coisa julgada - Recurso da parte autora - Conquanto o polo ativo tenha se limitado a arguir que pretende «apurar irregularidades na cobrança de IOF, certo é que almeja o recálculo do imposto em razão do reconhecimento de cláusulas abusivas - Contratos sub judice foram objeto dos embargos à execução 1085726-52.2019.8.26.0100, 1004749-85.2020.8.26.0020 e 1131464-63.2019.8.26.0100 - No que concerne ao contrato 001290951, não restaram afastadas nenhuma das tarifas e, portanto, não há que se falar em recálculo do IOF - Em relação aos demais contratos, a apuração do IOF a restituir decorre do reconhecimento da ilegalidade das cláusulas contratuais e, consequentemente, o seu recálculo deve ser dirimido nos autos das lides executivas em que a casa bancária busca a satisfação do seu crédito - Em outras palavras, após o afastamento de parte dos encargos nos autos dos embargos à execução 1004749-85.2020.8.26.0020 e 1131464-63.2019.8.26.0100, o banco apresentará, no bojo das respectivas lides executivas, o cálculo do débito em aberto em consonância com o que fora decidido e, nesse contexto, caso a parte devedora, ora autora na presente lide, constate que não foi realizado o devido recálculo do IOF, poderá, então, providenciar a competente impugnação - Afigura-se processualmente desarrazoado permitir a discussão autônoma do recálculo do IOF, que decorreu de encargos afastados em outros autos - Situação que certamente causaria embaraços processuais que operariam em desfavor aos princípios da efetividade e celeridade - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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