Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.9889.7921.8054

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOSINDICATO PARA ATUARCOMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese, os pedidos formulados pelo sindicato possuem origem comum, a norma interna do reclamado, o que atrai entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do RE 883.642, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ampla legitimidade extraordinária dos sindicatospara defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Na mesma linha de entendimento é a jurisprudência desta Corte, no sentido de que osindicatoprofissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelosindicato. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL (VCP). GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS PELOS CAIXAS NÃO EXCLUÍDAS DA GARANTIA PREVISTA NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Consta no acórdão recorrido que a norma interna não impõe ou induz qualquer excludente literal para os caixas executivos recebam o pagamento de VCP, por 120 dias, quando o empregado dispensado de função ou nomeado para função com remuneração inferior; e que o banco-ré não demonstrou justo motivo para que os caixas executivos fossem excluídos de da verba pleiteada; e que segundo a norma interna, a particularidade de a gratificação de caixa ser considerada salário-condição não afasta a exigibilidade dessa garantia. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, uma vez que a Corte local interpretando a norma interna concluiu que no item 5 e 5.1 da IN 365 (itens não transcritos no acórdão do Tribunal Regional) não exclui as gratificações recebidas pelos caixas da garantia assegurada no normativo empresarial, independentemente da condição-salário da quebra de caixa. Vale anotar, que a análise das arguições do reclamado está calcada em itens da norma interna do reclamado não transcritos no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, o aresto transcrito no agravo é inespecífico, por não revelar circunstância fática similar. Incide a Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()

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