Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recursos do banco réu e dos patronos da empresa autora.
Representante da pessoa jurídica que aduziu tentar acessar, por três vezes, o «internet banking da instituição financeira, mas sem sucesso, recebendo uma mensagem de erro - Concomitantemente, recebeu uma mensagem de texto da instituição financeira, informando sobre a tentativa de transferência bancária no valor de R$ 25.050.00 - Imediatamente, entrou em contato com o banco, que procedeu o cancelamento da transferência fraudulenta, mas informou o representante da empresa que haviam sido autorizados outros três pagamentos, que somaram o valor de R$ 96.864,62 - Banco réu que se negou, administrativamente, a realizar a restituição dos valores. Empresa autora que nega que seu representante tenha acessado qualquer «link externo, fornecido quaisquer dados pessoais a terceiros, atendido ligações ou instalado qualquer aplicativo estranho - Banco réu que não demonstrou a regularidade das transações, tendo, inclusive, acionado seus sistemas de segurança e enviado um SMS à empresa, mas tardiamente, eis que já haviam sido autorizadas outras três operações. Transações que fugiam do perfil de utilização da conta - Apesar de a pessoa jurídica autora possuir movimentações constantes na conta e em valores consideráveis, conforme os extratos juntados aos autos, as três transações realizadas, no intervalo de poucos minutos, na somatória de R$ 96.864,62, destoam notoriamente do perfil de utilização da conta - Defeito na prestação do serviço evidenciado na ausência de segurança nos sistemas da instituição bancária, a permitir a realização de três operações em curto intervalo de tempo, destoando do perfil de utilização, sem qualquer restrição - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva, nos termos da Súmula 479/STJ - Sentença mantida. Honorários advocatícios - «Decisum a quo que reconheceu a sucumbência recíproca, sem fixar verba honorária, determinando que cada parte arque com as custas despendidas com seus patronos - Irresignação dos patronos da pessoa jurídica autora - Acolhimento - Honorários advocatícios que devem ser fixados em 10% sobre o valor da atualizado do proveito econômico respectivamente obtido - Sucumbência recíproca mantida, mas alterada para a proporção de 85% a cargo da instituição financeira e 15% a cargo da empresa autora. Recurso da instituição financeira improvido; recurso dos patronos da empresa autora provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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