Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 295.6073.1356.0808

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para análise de temas em relação aos quais não se mostra possível, a par dos termos do acórdão regional, configurar ofensa aos dispositivos indicados pela parte. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional no sentido de que ficou comprovado labor em condições insalubres, em razão da exposição ao ruído acima do limite de tolerância, sem proteção adequada, não se verificam as ilegalidades apontadas pela reclamada no deferimento do adicional de insalubridade. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceitos, da CF/88, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista pra melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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