Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Contrato de alienação fiduciária. Insurgência da Autora quanto a taxas de cadastro, registro e avaliação do bem, além de alegação de que haveria cobrança de comissão de permanência. Sentença de improcedência, com o reconhecimento da regularidade na contratação. Irresignação da Autora. Não observância da média de mercado ao haver o Banco Réu fixado a taxa de cadastro. Descabimento. Não comprovação quanto ao valor de mercado alegado. Valor que se mostra consentâneo com o que se extrai dos processos cujo assunto é idêntico. Inexistência de comprovação de omissão por parte do Banco Réu no momento da contratação. Valor que consta expressamente no claro respectivo, inexistindo falta com o dever de informação. Abusividade não comprovada. Tarifa de registro que é devida por força da Resolução CONTRAN 689 de 2017, conforme disposto em seu art. 8º. Não juntada do CRV do automóvel para que se pudesse constatar a aludida irregularidade. Serviço de avaliação do bem cuja comprovação de sua prestação não veio aos autos, não servindo como avaliação a anotação dos dados do veículo que constam em sua CRV. Comissão de permanência inexistente em concreto, sendo possível a cumulação de juros de mora de 1% ao mês cumulada com multa moratória com base no valor total do contrato. Irregularidade inexistente. Recurso provido em parte. Sentença parcialmente reformada. Condenação do Réu à devolução da taxa de avaliação do bem. Sucumbência mantida havendo a Autora decaído da maior parte de seus pedidos. Honorários majorados... ()
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