Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE MÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ATO CITATÓRIO QUE DEVE SER REALIZADO NA PESSOA DO TITULAR DA FIRMA, NOS TERMOS DO ART. 248, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO.
O empresário individual é a pessoa física que, em nome próprio, por sua conta e risco, exerce a atividade empresarial. A pessoa física registrada como empresário individual não possui autonomia patrimonial, negocial ou processual em relação à atividade empresarial, conforme ocorre na sociedade empresária. Como consequência, em se tratando de empresário individual, o ato citatório deve ser realizado na pessoa do titular da firma, nos termos do art. 248, §1º, do CPC, sendo descabida a incidência do disposto no §2º do mesmo artigo e a chamada teoria da aparência.... ()
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