Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. EXIGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI 11.419/06.Ação de declaratória de prescrição cumulada com pedido de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de regularização da representação processual do autor, que assinou a procuração eletrônica através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada e sem as demais determinações do juízo de primeiro grau. Recurso do autor. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, II, «a. Ademais, a necessidade de certificadora credenciada encontra previsão, no art. 5º da Resolução 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Ressalte-se que a posterior apresentação de procuração assinada fisicamente pelo autor também não possuía o condão de reverter o decreto extintivo da ação. Isso porque, para além da assinatura do autor, restou também determinado pelo juízo a quo que o autor especificasse detalhadamente o objeto da ação, com identificação do débito impugnado, o que não restou atendido (fls. 36/41 e 45/47). Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações, em curto lapso temporal, que, embora não possuam o mesmo réu, todas discutem a hipótese de ilegalidade de cobrança de dívida prescrita com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, inclusive para aferição da intenção da parte em ajuizar mais de uma demanda. Significa compreender que as determinações do juízo de primeiro grau se mostravam adequadas e pertinentes, aptas a conduzirem ao bom andamento do feito. E, uma vez que tais determinações restaram descumpridas pelo autor, é caso de manutenção da sentença recorrida. Ação extinta sem resolução do mérito.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO... ()
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