Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação ordinária de rescisão de «instrumento particular de cessão parcial de compromisso de venda e compra de imóvel, incorporação, contrato de construção por administração ou preço de custo e outras avenças c./c. devolução das quantias pagas devidamente corrigidas e acrescidas de multa, em razão do atraso na entrega da obra. Recurso distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação envolve questão atinente à rescisão contratual de cessão de direitos de loja em shopping center e hotel, enquadrando-se na competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III.6, da Resolução 623/2013). Redistribuído à 32ª Câmara de Direito Privado, que a ação tem por objeto instrumento particular de cessão parcial de compromisso de compra e venda de imóvel, matéria comum de todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir não se funda em contrato de locação de bem imóvel, mas em rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, da qual a autora é cessionária, em razão de atraso na entrega da obra. Irrelevância da localização do imóvel, seja em loteamento ou condomínio vertical ou horizontal, ou sua destinação, residencial, comercial ou em regime de multipropriedade objeto do compromisso de compra e venda que se pretende rescindir. Matéria de competência comum de todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2023). Precedentes. Competência da câmara suscitada (2ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO
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