Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer - Pretensão de compelir o requerido a fornecer o número de identificação IMEI da conta de WhatsApp vinculada à linha (16) 9.8198-3705, bem como os registros de acesso (endereços, IP de origem, datas e horários), tendo em vista que o autor foi vítima de golpe praticado por meio da referida linha - Sentença de procedência - Apelo do requerido defendendo que não é ele o responsável pela identificação dos usuários do serviço de WhatsApp e, no mérito, que se trata de obrigação impossível, pleiteando alternativamente a conversão da obrigação em perdas e danos e o carreamento das verbas de sucumbência ao autor - Inconformismo injustificado - Requerido e empresa WhatsApp LLC que fazem parte do mesmo grupo econômico - Legitimidade passiva reconhecida - Obrigação do requerido fornecer o número IMEI da conta de WhatsApp utilizada no golpe e os registros de acesso (endereços, IP de origem, datas e horários) que possam contribuir para a identificação do fraudador - Art. 10-§1º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e jurisprudência desta Corte - Multa cominatória cabível a fim de compelir o requerido ao cumprimento do comando judicial - Questões relativas ao valor, forma de incidência e limite global da multa que devem analisadas em sede de liquidação de sentença visto que não houve arbitramento pelo juízo a quo quando do deferimento da tutela de urgência, nem por ocasião do sentenciamento - Impossibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos eis que não se trata de obrigação impossível - Verbas de sucumbência corretamente atribuídas ao requerido tendo em vista a procedência da ação e a não apresentação das informações pretendidas pelo autor mesmo após o deferimento da tutela de urgência - Sentença mantida.
Recurso da parte ré improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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