Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução. Insurgência ministerial contra a decisão que extinguiu a punibilidade da agravada com fundamento em indulto previsto no Decreto 11.846/2023 ao argumento de que não cumprida a fração de 1/3 da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. Improcedência.
Contrariamente ao que pretende fazer crer o órgão ministerial, não há equivalência entre um dia de prisão provisória e um dia de prestação de serviços à comunidade. A prestação de serviços à comunidade, por expressa disposição legal, tem como característica própria o cumprimento de não mais do que 8 horas semanais de trabalho (§ 1º, da LEP, art. 149). Ainda, por força da LEP, art. 111, não há como deixar de detrair da pena do sentenciado em definitivo o tempo de prisão provisória suportado no processo de conhecimento. No caso, o tempo de prisão provisória suportado pela agravada (2 meses e 15 dias) equivale a 1800 horas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta (1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão) equivale a aproximadamente 98 semanas. Eis que 98 semanas de prestação de serviços à comunidade, com teto de 8 horas semanais, equivalem a 784 horas. Vê-se com clareza solar que a agravada, mais do que a fração de 1/3 exigida pelo decreto presidencial, descontou encarcerada muito mais horas do que aquelas que necessitaria cumprir de prestação de serviços à comunidade. Logo, não há censurar a decisão recorrida que considerou cumprido o requisito de ordem subjetiva exigido para a concessão do indulto. Agravo a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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