Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar fazer jus às horas extras postuladas e que, em relação ao intervalo intrajornada, que ele exercia trabalho externo, incompatível com o controle de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em relação às horas extras «a prova oral produzida pelo autor (fls. 594) infirmou a prova documental acostada à defesa, e quanto ao intervalo intrajornada «restou comprovado pelo depoimento pessoal do autor e de sua testemunha (fis. 594) que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua totalidade, sendo possível o seu controle. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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