Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Cartão de crédito consignado. Apelação cível. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório. Contrato contendo assinatura a rogo, polegar da autora analfabeta e assinatura de duas testemunhas. Validade nos termos do CCB, art. 595. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação da autora para a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se ocorreu a prescrição ou a decadência; (iii) se as razões guardam relação com os fundamentos da sentença; (iv) se comprovada a celebração do contrato de cartão de crédito consignado pela autora; e (v) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Desnecessidade de produção de prova pericial. Juiz é destinatário da prova e a prova documental foi considerada suficiente. Autora que não solicitou a realização da prova pericial no momento processual oportuno. Preclusão. 4. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não acolhimento. 5. Prescrição quinquenal. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. 6. Termo inicial. Última parcela. O prazo prescricional flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 7. Validade da contratação. O banco réu se desincumbiu do ônus da prova, apresentando o contrato de cartão de crédito consignado contendo a digital da autora, a assinatura a rogo e as assinaturas de duas testemunhas, não tendo havido impugnação em réplica. Cumprido o disposto no CCB, art. 595. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11 e 370; CC, 178, II e 595 e CDC, art. 27. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002314-67.2021.8.26.0097; STJ, Tema Repetitivo 1116, REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp 1.728.230/MS(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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