Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de prescrição de débito fiscal - IPTU do Exercício de 1992 - Município de São Paulo - Sentença que não reconhece a prescrição e julga improcedente a ação - Insurgência do autor - Cabimento - Marco inicial da prescrição que se inicia da data de vencimento do tributo, presumindo-se, em princípio, o início do prazo prescricional em 1º de janeiro do respectivo Exercício - Precedente desta Câmara - Créditos de IPTU constituídos por lançamento de ofício, entendimento exarado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Recursos Repetitivos, Tema 980 - Débito de IPTU do Exercício de 1992 cuja contagem do prazo quinquenal prescricional se iniciou em 01/01/1992 e o ajuizamento da execução fiscal deveria ter ocorrido até 01/01/1997 - Caso concreto em que a Municipalidade não comprovou que houve a cobrança judicial ou extrajudicial no débito até a presente data, tampouco demonstrou a existência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional - PPI celebrado pelo contribuinte em 23/06/2006 que abarcou tão somente os débitos de IPTU dos exercícios de 1991 e 1998 e, diferentemente do alegado pela Municipalidade, não tem o condão de comprovar a anuência do devedor de modo a caracterizar a hipótese interruptiva prevista no CTN, art. 174, IV, pois não diz respeito ao débito em discussão - Precedente do C. STJ - Além disso, ainda que se pudesse reconhecer que a adesão ao PPI implicou na interrupção do prazo prescricional, o acordo foi celebrado em 23/06/2006, ou seja, muitos anos após o fim do lustro prescricional ocorrido em 31/01/1997, de modo que a dívida já se entrava prescrita no momento em que firmado o parcelamento - E mais, ainda que se considerasse que o prazo prescrição foi interrompido com a adesão ao PPI e permaneceu suspenso até o pagamento de última parcela, em 30/06/2011, até a presente data o débito não foi objeto de cobrança judicial ou extrajudicial, de modo que, por qualquer ângulo que se analise, o reconhecimento da prescrição originária é medida de rigor - Sentença reformada para declarar a prescrição do crédito de IPTU do exercício de 1992 e julgar procedente a ação, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, invertendo-se o ônus sucumbencial - Recurso provido
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