Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.1398.3019.2745

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Pedido julgado improcedente. Decadência reconhecida. Admissibilidade. Prazo de três anos, instituído pela Lei 14.112/2020 - que introduziu o §10 na Lei 11.101/05, art. 10 - entrou em vigor em 2021. Quebra decretada em 2012, ou seja, em momento muito anterior. Impossibilidade de se retroagir o prazo decadencial em prejuízo do credor, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica. Prazo, todavia, que deve ser contado a partir da data da vigência da lei que o instituiu. Prazo que iniciou sua contagem em janeiro de 2021, nos termos da Lei 14.112/20, art. 7º, e se findou em janeiro de 2024. Habilitação que só foi apresentada em março de 2024. Decadência operada. Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Agravo desprovido.

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