Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteava a restituição de valores cobrados a título de taxa de cadastro, taxa de registro e avaliação. O autor sustentou que tais cobranças acarretam onerosidade excessiva e pediu o recálculo das prestações do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das taxas de cadastro, registro e avaliação cobradas pela instituição financeira; (ii) definir se é devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A taxa de cadastro é devida, uma vez que remunera serviço que foi efetivamente prestado e está em conformidade com a Súmula 566/STJ. 2) A cobrança da taxa de registro e avaliação é indevida, pois não houve comprovação pela instituição financeira da prestação dos serviços correspondentes a tais tarifas, em consonância com o Tema 958 do STJ. 3) A restituição em dobro dos valores referentes às taxas de registro e avaliação deve ser determinada, visto que o contrato foi firmado após o julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.... ()
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