Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I no tocante ao recurso de revista. Na minuta de agravo interno, a parte não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula 422/TST, I como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo interno não conhecido.
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