Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 298.3339.6969.7755

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Portador do Transtorno do Espectro Autista. Cobertura de tratamento multidisciplinar com assistente terapêutico em ambiente natural da criança. Preenchimento dos requisitos da tutela de urgência.

A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A apreciação dá-se, exclusivamente, em cognição sumária, o que significa dizer que se motiva na verossimilhança das alegações iniciais que sejam capazes de permitir a configuração de elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. No caso, os agravados buscaram a tutela jurisdicional para obter acesso a tratamento multidisciplinar com assistente terapêutico em ambiente natural das crianças por serem portadores de transtorno do espectro autista - TEA, nível 3, não verbal (CID 10 F84.0, CID 11 6A02), necessitando de tratamento por métodos específicos indicados por seu médico assistente. A necessidade dos tratamentos elencados na peça inicial está plenamente demonstrada pelos laudos médicos, os quais especificam que a não realização dos tratamentos indicados, e em idade adequada, resultará em sequelas permanentes no desenvolvimento neuropsicomotor dos menores. A toda evidência, o perigo do dano se faz presente, eis que aguardar a tutela definitiva ensejará grave prejuízo ao direito tutelado, além de tornar inútil o resultado do processo, em razão do decurso do tempo à espera da concessão definitiva, existindo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Dessa forma, a parte autora trouxe elementos aptos a caracterizar o fumus boni iuris e o periculum in mora. De se ressaltar ainda que, em se tratando de transtorno do espectro autista, o art. 6º, 4º, da Resolução 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe que as operadoras de planos de saúde devem dar cobertura aos métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para seu tratamento. Mantida a decisão agravada. Recurso ao qual se nega provimento.

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