Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Ação de Despejo julgada procedente. Decisão agravada que determinou a suspensão do cumprimento do mandado de desocupação do imóvel, pelo prazo inicial de 45 dias, tendo em conta o teor de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Recife - PE. Irresignação - Contrariamente ao que sustenta a agravante, a competência para deliberar sobre a essencialidade, ou não, do bem para as atividades da empresa ré, é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação. Destarte, agiu com acerto o Juízo a quo ao determinar a suspensão da ordem de desocupação do imóvel tão logo teve ciência da r. decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Recife-PE. Porém, posteriormente à prolação da r. decisão agravada (que suspendeu a ordem de despejo), adveio decisão nos autos da recuperação judicial, que revogou os efeitos da tutela concedida, especialmente na parte relativa ao reconhecimento da essencialidade do bem imóvel em questão. O fundamento da r. decisão agravada, que determinou a suspensão da ordem de desocupação do imóvel, foi justamente o reconhecimento ab initio da essencialidade do bem imóvel locado. Destarte, revogado o caráter da essencialidade do imóvel objeto da relação ex locato, pelo Juízo da Recuperação Judicial, não mais existe óbice ao prosseguimento do feito. Todavia este Eg. Tribunal não poder determinar o cumprimento da ordem de despejo, tendo em conta a falta de deliberação específica por parte do d. juízo a quo. Portanto, de rigor a reforma parcial da r. decisão agravada, única e exclusivamente, para determinar o prosseguimento do feito com a deliberação acerca da ordem de despejo, considerando a prolação de nova decisão nos autos da recuperação judicial da ré, que revogou o caráter da essencialidade do bem imóvel objeto da ação. Recurso parcialmente provido
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