Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 298.5378.7695.0929

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de nomeação de administrador provisório. Decisão que rejeitou preliminares de incompetência absoluta do juízo, ilegitimidade ativa e falta de interesse processual, e determinou que as partes esclareçam, no prazo de vinte dias, se os autores já ingressaram na sociedade e se já foi elaborado balanço patrimonial na data de falecimento do sócio, pai dos autores, e, caso não tenha sido, que a ré comprove ter diligenciado para tanto, ressalvando que não seriam aceitas alegações de que os autores teriam as senhas de acesso. Inconformismo da ré. Acolhimento em parte. Incompetência absoluta do juízo da Vara Única de Vargem Grande Paulista reconhecida. Competência absoluta por matéria de uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da 1a RAJ, que abrange a comarca de Vargem Grande Paulista. No mais, observado o CPC, art. 64, § 4º, deve ser mantida a decisão agravada, inclusive por seus próprios fundamentos. Eventual má administração da sociedade pela sócia remanescente pode prejudicar diretamente os herdeiros do sócio pré-morto, à luz do disposto nos arts. 1.028 e 1.031, do CC. Direito dos herdeiros, não mera expectativa de direito, às quotas sociais do sócio falecido e aos direitos a ela correspondentes. Regra da saisine (arts. 1.784 e 1.791, do CC). Legitimidade ativa e interesse processual configurados. Cabimento da excepcional intervenção judicial pretendida na administração da sociedade é questão de mérito, a ser oportunamente decidida como tal. Sócia remanescente que, na condição de majoritária, já poderia ter adotado providências para obter todo o necessário para a elaboração do balanço patrimonial na data do falecimento do outro sócio. Decisão agravada reformada em parte, para reconhecer a incompetência absoluta do juízo da Vara Única de Vargem Grande Paulista para o julgamento do feito, com determinação de remessa a uma das varas especializadas da 1a RAJ; mantida, no mais. Recurso provido em parte, cassado o efeito suspensivo anteriormente deferido.

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