Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2001 e 2002. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança. Apelo do exequente acerca da inocorrência do fenômeno prescricional intercorrente. Análise recursal prejudicada. Inobstante a controvérsia em referência, é flagrante a nulidade dos títulos executivos diante do não preenchimento de requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c o art. 2º, §5º, da LEF. As CDAs exequendas são genéricas e não trazem o fundamento legal dos débitos, uma vez que sequer mencionam os dispositivos e normas correlatas que instituem e disciplinam as exações principais. Nesse contexto, a existência de vícios tão evidentes acarreta indubitável prejuízo ao devido processo legal e ao direito de defesa do executado, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Destarte, constitui medida imperiosa o reconhecimento da invalidade integral da cobrança, diante da evidente nulidade do título executivo, razão pela qual é de rigor a extinção da execução fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão
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