Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.0638.0867.5510

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELOS RÉUS, OUTRORA RECLAMANTES. SERVIDORES ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. VIOLAÇÃO Aa Lei 8.112/1990, art. 243 E À NORMA JURÍDICA EMANADA DA DECISÃO PROFERIDA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime estabelecida pela Lei 8.112/1990, art. 243 alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS. 3. No caso dos autos, os réus, reclamantes, foram admitidos sem prévia aprovação em concurso em 1//1/1975, sendo, portanto detentores da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar a autora, FUNASA, ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à Lei 8.112/1990, o acórdão rescindendo incorreu em afronta ao art. 243 da citada Lei e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a manutenção do acórdão recorrido que decretou a rescisão do julgado. Precedentes. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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