Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao órgão de trânsito para realizar a transferência de propriedade de veículo automotor - Considerando que: (a) já restou deliberada a impossibilidade de devolução do bem à parte agravante, nos termos do julgamento dos embargos de terceiro 1006689-98.2017.8.26.0664 - MM Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Votuporanga, bem como reconhecida a necessidade de constar como proprietária no órgão de trânsito da antiga proprietária Laticínios Ouro Minas Ltda, (b) em situação em que já é de conhecimento do Juízo de origem que: (b.1) a transferência de propriedade deverá ser feita perante o órgão de trânsito de Rondônia, estado onde domiciliado Laticínios Ouro Minas Ltda e (b.2) a impossibilidade de efetivação deste procedimento administrativo, em caso de existência de débitos inscritos no cadastro do veículo, atualmente registrado no estado de São Paulo e (c) considerando a notória dificuldade da parte agravante em retirar o registro de veículo de seu nome, o que ocorre desde fevereiro de 2021, ainda que a Fazenda Estadual paulista tenha procedido à exclusão de outras dívidas cadastradas; (d) a solução é a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido da parte agravante de expedição de ofício ao Detran-SP para que baixe todo e qualquer débito que recai sobre o veículo, para que posteriormente seja realizada a transferência de propriedade, procedimento que já se provou viável nos autos de origem. ... ()
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