Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Sentença condenatória e absolutória. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a absolvição de Abraão Alves dos Santos e Vitor Hugo dos Santos e a pena imposta a Ezequiel Mourato Ricarto. 2. Recurso de apelação interposto pela Defesa de Ezequiel Mourato Ricarto contra a pena e o regime que lhe foram impostos. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se a r. sentença é nula, por ter sido proferida sem a juntada de providências anteriormente determinadas; no mérito, (ii) se há prova suficiente para condenação de Vitor Hugo pelo crime de receptação e de Abraão pelo crime de roubo majorado, em concurso formal; subsidiariamente, (iii) se a pena-base de Ezequiel deve ser modificada pelo reconhecimento ou afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis; (iv) se a pena intermediária de Ezequiel deve ser reduzida, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (v) na terceira fase, se deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma de fogo e reconhecido o concurso formal de crimes; e (vi) se é cabível a imposição de regime mais brando para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir. 3. Preliminar de nulidade arguida pela acusação afastada. Documentos e provas existentes nos autos até a prolação da r. sentença que permitiram o integral conhecimento da lide, defesa dos acusados e julgamento do feito. Inexistência de comprovação de prejuízo. 4. Mérito. Réu Ezequiel: Prova suficiente de materialidade e autoria delitiva do crime de roubo que não foi objeto de recurso. Reconhecido o concurso formal de crimes dos roubos cometidos contra patrimônios de vítimas distintas. Causa de aumento de emprego de arma de fogo demonstrada pela prova produzida. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para a incidência do majorante correspondente. 5. Réu Vitor Hugo: Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas do crime de receptação. Crime antecedente de roubo comprovado, pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policiais. Palavra da vítima. Credibilidade dos relatos dos policiais. Réu abordado em poder do celular produto de ilícito. Versão negativa do acusado isolada nos autos. Inversão do ônus da prova. Cabe à defesa do acusado demonstrar a procedência lícita do bem e o desconhecimento de sua procedência ilícita. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 6. Réu Abraão: Conjunto probatório insuficiente para condenação pelo crime de roubo. Vinculação do corréu ao crime de roubo que não restou comprovada com a certeza necessária. Princípio da presunção de inocência. Sentença absolutória mantida. 7. Dosimetria. Réu Ezequiel: Pena-base que comporta maior exasperação. Culpabilidade do agente, circunstâncias e consequências do crime que devem ser valoradas negativamente. Fração de metade que se mostra adequada e proporcional às peculiaridades do caso concreto. Na pena intermediária, acertada a compensação parcial entre a dupla reincidência e a confissão espontânea. Na derradeira etapa, majorada a reprimenda pelo majorante do emprego de arma de fogo. Por fim, necessário o aumento em razão do concurso formal de crimes. 8. Regime inicial fechado estipulado para o início de cumprimento da pena de Ezequiel, frente à quantidade de pena, às circunstâncias judiciais desfavoráeis reconhecidas e a reincidência. Regime mais gravoso adequado e compatível com a gravidade concreta do roubo. 9. Réu Vitor Hugo: Pena-base fixada no mínimo legal. Pena intermediária sem alterações. Na terceira fase, não incidem causas de aumento e de diminuição. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Fixado o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. IV. Dispositivo e tese. 11. Recurso defensivo desprovido. 12. Recurso ministerial parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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