Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.
Contrato de locação de imóvel residencial garantido por fiança, com vigência pelo prazo de trinta (30) meses, com início no dia 23 de julho de 2021 e término no dia 23 de janeiro de 2024, prorrogado automaticamente para prazo indeterminado. Locador demandante que reclama de inadimplência do locatário demandado em relação aos aluguéis, encargos e contas de consumo de água vencidos a partir de janeiro de 2024. Ação ajuizada contra o locatário e os fiadores. Superveniência de notícia de desocupação do bem e restituição das chaves no dia 21 de maio de 2024. SENTENÇA de extinção sem exame do mérito em relação à pretensão de despejo e de procedência quanto ao mais. APELAÇÃO só da fiadora correquerida, que insiste na improcedência em relação aos fiadores, sob a argumentação de que, com o término do prazo de vigência contratual, houve a desoneração da fiança; jamais foi notificada quanto à prorrogação da vigência do contrato por prazo indeterminado; a cláusula de renúncia ao benefício de ordem deve ser considerada ineficaz após o término da vigência contratual; deve ser observada a Súmula 214 do C. STJ. EXAME: permanência do locatário no imóvel locado após o término da vigência contratual que implica a prorrogação automática da avença para prazo indeterminado, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais, inclusive a garantia, que se estende até a efetiva devolução do imóvel locado, «ex vi dos arts. 39 e 46, §1º, da Lei 8.245/91. Contrato com cláusula expressa de responsabilidade solidária da fiadora até a devolução das chaves e de renúncia ao benefício de ordem. Ausência de abusividade no tocante. Medida autorizada pelo art. 828, I e II, do Código Civil. Observância do entendimento consolidado pelo C. STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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