Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.6667.5690.9918

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Impugnação à penhora. Arguição de bem de família. Acolhimento. Manutenção.

O coexecutado carreou aos autos uma gama de documentos que comprovam, de forma estreme de dúvidas, que o imóvel penhorado é utilizado como sua residência desde, pelo menos, janeiro de 2022. Ora, servindo de moradia ao ente familiar, o imóvel não poderia ser penhorado, por se tratar de bem de família. Descabe exigir do executado a prova de que não possui outros imóveis. A uma, porque demonstrado que o bem penhorado é utilizado como moradia do ente familiar há anos. A duas, porque, caso se apure que ele é proprietário de outro(s) imóvel(is), a penhora poderá recair sobre o(s) bem(ns) eventualmente localizado(s), ou até mesmo sobre o imóvel objeto de discussão, se se vier a demonstrar que todos serviriam de residência para a entidade familiar, e que este (o imóvel ora penhorado) teria maior valor que os demais, conforme disposto no Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único. Agravo não provido

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