Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL - GAE. MUNICÍPIO DE TIETÊ. LEI MUNICIPAL 3.048/2009 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 13/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório e interpretando a legislação municipal de regência (Lei Municipal 3.048/2009 e Lei Complementar Municipal . 13/2014), concluiu que o autor, contratado para o exercício da função de jardineiro, não preencheu os requisitos legais para percepção da gratificação de atividade especial - GAE, à míngua do exercício de função diferenciada. Acrescentou que a própria norma municipal « estabelece que a gratificação não se incorpora ao salário e sua concessão ou revogação atenderá o interesse público, a critério da Administração . 2. Diante do quadro fático delineado, o acolhimento das alegações recursais do recorrente implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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