Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.1992.4583.1198

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso contra decisão que majorou o valor da multa processual para R$ 50.000,00 mensais, limitada a um total de R$ 500.000,00. Descabimento. Obrigação de fazer imposta ao banco agravante que envolvia emissão de boleto bancário, como mecanismo de pagamento da prestação de financiamento imobiliário. A multa processual deve guardar harmonia, proporcionalidade e razoabilidade. No caso sob exame, a multa processual fixada inicialmente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato (mês de descumprimento) já se revelava com aqueles atributos. E não surge como razoável uma elevação do valor da multa no importe indicado pelo juízo de primeiro grau. A rigor, o depósito judicial de todas prestações não tem causado grandes transtornos à parte credora. De qualquer modo, cabe ao banco executado cumprir a obrigação de fazer a ele imposta. E não surge como razoável uma elevação do valor da multa no importe indicado pelo juízo de primeiro grau. Diante das peculiaridades do caso concreto, a multa processual será reduzida para R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ato e limitada a R$ 60.000,00. Esse limite de multa será adicional ao total da sanção aplicada até o julgamento deste agravo. Isto é, além daquela já em vigor e que subsistirá até nova intimação do banco devedor, na forma da Súmula 410/STJ. Nessa linha, ao final daquele prazo, deverá o credor solicitar outras medidas de apoio, mas sem novas elevação ou incidência de multa processual. Oportuno destacar que a multa processual deve ser aplicada como medida de apoio, mas não será a única. Ela não é indefinida no tempo e nem tampouco ilimitada. Cabe ao magistrado fazer valer outras medidas de apoio. ... ()

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