Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.2927.5727.5692

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O acórdão regional, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício de atividades diversas, pelo comissionista misto, que não lhe permita auferir comissões, durante o período de jornada extraordinária, enseja o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional, afastando-se a aplicação da Súmula 340/TST. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que indeferira a pretensão do empregado, por entender que « as atividades burocráticas e as reuniões (atividades internas ) ocorriam em função das vendas realizadas, ou seja, executava atividades conexas e essenciais à conclusão das suas vendas (pág. 1.712 - grifos nossos). 3. Reconhecido pelo Juízo de origem que a jornada de trabalho do autor extrapola o período destinado à promoção de vendas, todo o labor que sobeja o horário de vendas é extraordinário e, ficando inviabilizada a percepção das comissões que justificariam a incidência apenas do adicional de horas extras nesse lapso, é devido o pagamento da hora extra trabalhada acrescida do respectivo adicional. 4. Nesse cenário, tem-se que o acórdão regional, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 340/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF