Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Lucila Bistaffa de Paula contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a exclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo do cálculo do Piso Nacional da Enfermagem. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a pretensão inicial. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte fixa do Prêmio de Incentivo deve ser excluída do cálculo do Piso Nacional da Enfermagem. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgar a causa é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/09, devido ao valor da causa ser inferior a 60 salários-mínimos. 4. A matéria não apresenta complexidade jurídica que impeça o julgamento pelos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Determinada a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente. Tese de julgamento: 1. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de valor inferior a 60 salários-mínimos. 2. Incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar o recurso. Legislação Citada: CF/88, art. 98, I; Lei 12.153/2009, arts. 2º, §4º, 4º, 17; CPC/2015, art. 64, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0007970-37.2023.8.26.0037, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 01.05.2024; TJSP, Apelação Cível 0007961-75.2023.8.26.0037, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 07.05.2024... ()
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